Parece que os tribunais decidiram finalmente vestir a bata de sociólogos e reconhecer o profundo "simbolismo das tendas". Segundo a decisão recente, referente à acção judicial interposta por Renata Cambra, o famigerado decreto de 1974 e as desculpas policiais já não colhem para varrer os manifestantes do Rossio a rigoroso toque de caixa à meia-noite e meia.
Ora, perante esta lufada de ar fresco constitucional em que a justiça lembra ao Ministério da Administração Interna e à PSP que as praças servem para qualquer coisita mais do que fechar os olhos e carregar nos cidadãos, fica uma dúvida existencial (e orçamental) para o blogue:
- Quem é que vai pagar os custos operacionais e morais? Se o tribunal diz que as 7 cargas policiais recentes, somando as contas entre Lisboa e Porto, baseadas em decretos pré-históricos afinal roçavam a ilegalidade, como tencionam o Governo e a tutela do MAI reembolsar o erário público e a paciência dos manifestantes por tanta coreografia de cassetete injustificada?
- Haverá factura a enviar aos comandos? Será que o Ministro da Administração Interna vai abrir uma linha de crédito especial para ressarcir as tendas sacrificadas e as cargas a frio, ou os contribuintes continuam a financiar os treinos de dispersão à revelia da Constituição?
Fica a questão no ar, enquanto esperamos para ver se o próximo orçamento do Estado também inclui uma verba dedicada a indemnizar o excesso de zelo policial.
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