Ah, a bela e maleável geometria da lei portuguesa! É fascinante perceber como o Código da Tenda e o Regulamento do Espaço Público sofrem de uma admirável miopia dependendo de quem lá decide estender o colchonete.
Pois é, se farda a rigor — seja da PSP, da GNR ou dos bombeiros a marchar estoicamente por quarenta e tais dias —, a lona ganha automaticamente uma chancela constitucional de utilidade pública. Se a bandeira for a da restauração aflita em plena pandemia, ou os jovens da JSD preocupados com o tecto académico, a barraca é recebida com cordialidade democrática. Até a geopolítica mundial e a causa palestiniana conseguiram encontrar abrigo jurídico nos relvados universitários do Minho a Coimbra. E que dizer dos professores, que através do sindicato STOP montaram mais de trinta tendas no Rossio e no Largo do Carmo? Esses também mereceram a complacência dos calendários de protesto.
Mas cruzem-se os limites do pitoresco corporativo ou estudantil e o abismo abre-se: o cidadão comum, aquele que simplesmente se lembra de armar tenda porque o salário actual apenas lhe permite sonhar com a marquise de um T0, afinal comete um atentado à ordem pública. É obra de génio jurídico: o único acampamento verdadeiramente ilegal é, por pura ironia cósmica, aquele cujo tema é exactamente... a falta de habitação. Afinal, montar tenda na rua quando não se tem casa para onde ir é de uma ousadia imperdoável; as autoridades preferem claramente os desprovidos de abrigo por força maior aos desprovidos de tecto por protesto.
Diria Pierre Bourdieu que a tenda, afinal, é o mais subtil dos divisores de classe: convertida em capital simbólico institucional pelo habitus corporativo, a lona é saudada como exercício legítimo de cidadania; desprovida desse privilégio e erguida pela nua urgência da sobrevivência, converte-se instantaneamente no crime de expor, em praça pública, a violência das próprias condições de existência.
Inspirado na notícia da SIC Notícias.
