- Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a) Pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República, por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa, com referência às alíneas c), d) e e) do artigo 199.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República.http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20110214.html
Muitas declarações de voto mostram que a interpretação das normas não foi unânime, mas a necessidade da avaliação como mecanismo de controlo financeiro terá justificado a decisão dos "conselheiros", IMHO.
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