quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Lamento não conseguir usufruir do benefício de 250 € oferecido pelas Finanças

Exmo. Sr. Diretor-Geral das Finanças,

Lamento não conseguir usufruir do benefício de 250 € que tão generosamente me concede, pois o valor dos bens que teria de adquirir excede o meu vencimento líquido, que teria de ser superior a 26.739 €. Talvez atribuindo um benefício maior conseguisse combater mais eficazmente a economia paralela, pois os valores morais, como V/ Excelência reconhece, já não têm força suficiente para coagir os contribuintes a pagar os impostos.




Autoridade Tributária e Aduaneira No-reply-qsc@at.gov.pt
13:22 (1 hour ago)
to me

Assunto: Beneficie do incentivo fiscal à exigência de fatura

Exmo.(a) Senhor (a)

JOSE ******************** NETO
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A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.

Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José A. de Azevedo Pereira

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