sexta-feira, 22 de junho de 2012

Invenção do Crato: Certificação de Idoneidade

Santana Castilho desfaz literalmente Nuno Crato numa Carta Aberta que li aqui. Um dos pontos focados referia-se a uma "certificação de idoneidade", e então resolvi investigar.

Transcrevo abaixo o ponto 3 do artº 4º do Despacho normativo n.º 13-A/2012:

  • 3 — Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível, desde que sejam titulares da adequada formação científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
    Despacho normativo n.º 13-A/2012, artº 4º-3.
Do lado dos alunos este senhor Ministro tem a paranóia de medir todo o seu conhecimento com base em exames. Mas para ensinar os alunos não é necessária a formação científica dos professores, bastando um obscuro processo de certificação de idoneidade!

Antes de ser Ministro, Nuno Crato afligia-se por ter professores sem formação em Matemática a leccionar a disciplina ao 2º Ciclo (Ciclo Preparatório) e ao 3º Ciclo (7º, 8º e 9º Unificado). Agora que é Ministro, inventou que todos podem dar tudo! Evidentemente que concordo com Santana Castilho quando lhe sugere o internamento no manicómio.

Inventou a "certificação de idoneidade", porque, justificou o Ministro: "não queremos que nem um professor do quadro saia".

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