sexta-feira, 1 de maio de 2009

Tribunal suspende orientação ME sobre objectivos individuais


Os tribunais confirmaram que aqueles mails com os quais o Ministério da Educação nos pretendia convencer a preencher a célebre aplicação informática com os objectivos individuais eram puro SPAM. Nem objectivos individuais fazia sentido entregar, disse o tribunal, ferindo de morte o modelo de avaliação do desempenho proposto pelo DR 2/2008, cuja perspectiva industrial assenta na definição prévia dos objectivos.

Olá Vital Moreira! Pelos vistos a questão está muito longe de ter ficado encerrada ;)

  • Artigo do Diário Digital

    O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decretou a suspensão das orientações do Ministério da Educação para os Conselhos Executivos das Escolas imporem objectivos individuais se os professores os não apresentassem.

    O tribunal atendeu a providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), à qual se seguirá agora a acção administrativa especial a declarar nulo o acto.

    Luís Lobo, dirigente da Fenprof e do SPRC, adiantou à agência que o tribunal não atendeu uma invocação de interesse público apresentada pelo Ministério da Educação para impedir que decretasse a providência cautelar, e consequente suspensão das orientações.

    Para Mário Nogueira, líder da Fenprof, esta decisão tem um carácter simbólico, pois vem condenar um “ministério que não olha a meios para impor regras”, algumas vezes em violação da lei e da Constituição da República.

    “Agora o tribunal condena o Ministério da Educação a abster-se de dar as orientações, que são de constitucionalidade duvidosa, o que é uma prática quando lhes dá jeito”, observou.

    Segundo o dirigente, que vaticina outras condenações do ministério, nunca os professores apresentaram tantas acções em tribunal como com este ministério, seja invocando irregularidades na colocação, ou na gestão das escolas.

    Para Mário Nogueira e Luís Lobo, esta decisão vem reforçar a necessidade de alterar ainda este ano o modelo de avaliação dos docentes, “dar razão à luta dos professores”, e mesmo “reacender a contestação”.

    Com as orientações, agora suspensas, segundo os dirigentes, o Ministério da Educação quis impor que os objectivos individuais dos professores fossem de entrega obrigatória.

    “Tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns presidentes de Conselhos Executivos recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus objectivos individuais”, refere a Fenprof em comunicado.

    Acrescenta que “parece, também, caírem por terra as ameaças do Ministério da Educação quanto a eventuais penalizações desses professores”, ameaças que considera terem sido “feitas à margem de qualquer fundamentação legal”.

    “Não fomos notificados ainda”, declarou à agência Lusa o assessor de imprensa da ministra da Educação, quando confrontado com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra divulgada pela Fenprof.

    Diário Digital / Lusa 01/Maio/2009

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