quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Revogação do DR 2/2008, já!
Se o DR 2/2008 se revelou inviável na sua implementação, deverá terminar a suspensão da avaliação de desempenho. Revogue-se o DR 2/2008, e publique-se algo exequível.
Mais uma vez chamo a atenção para o modelo Finlandês.
Estão disponíveis para estender a aplicação deste regime transitório por mais algum tempo, para o próximo ano lectivo ou até mais, no sentido de criar confiança junto dos sindicatos, (...) desde que eles aceitem negociar e abdiquem de uma posição de tudo ou nada, e estarão dispostos a inventar qualquer coisa que transmita a sensação de que os professores foram avaliados PORQUE VOCÊS O IMPUSERAM. A única coisa que tem para defender, num modelo sem pés nem cabeça, é A VOSSA PATERNIDADE, por copy/paste desavergonhado do modelo chileno.
Já se gabaram de ter avaliado professores o ano passado, apesar de terem adoptado um procedimento simplificado, que na prática correspondeu à aplicação do DR 11/98, que definia o modelo de avaliação anteriormente em vigor, e que nenhum Ministro se interessou por regulamentar, de modo a premiar o mérito daqueles que obtivessem menção de Bom ou de Muito Bom!
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